CA - Conselho de Administração
Dados Básicos
Nome
Conselho de Administração
Sigla
CA
Comissão Ativa?
Sim
Tipo
Conselho de Administração
Data de Criação
18/09/1994
Unidade Deliberativa
Sim
Data de Extinção
Dados Complementares
Local Reunião
Sala de Reunião das Comissões
Data/Hora Reunião
Tel. Sala Reunião
Endereço Secretaria
Tel. Secretaria
Secretário
Finalidade
O Conselho de Administração é o órgão de consulta e gestão da Assembleia Nacional Popular nos domínios administrativo, financeiro e patrimonial.
O Conselho de Administração é constituído por um número máximo de nove Deputados, ou seus substitutos, em representação dos Grupos Parlamentares, pelo Secretário-Geral da Assembleia Nacional Popular e por um representante dos Funcionários Parlamentares.
1. Compete ao Conselho de Administração:
a) Pronunciar-se sobre a política geral de Administração e os meios necessários a sua Execução;
b) Definir as linhas orientadoras para elaboração dos planos de atividades plurianuais e anuais, bem como a elaboração e execução do Orçamento da
Assembleia Nacional Popular;
c) Propor ao Presidente da Assembleia Nacional Popular a contração de crédito para o equilíbrio orçamental para o atendimento das necessidades
urgentes;
d) Elaborar o Relatório e Conta gerência da Assembleia Nacional Popular;
e) Controlar trimestralmente a situação financeira da Assembleia Nacional Popular;
f) Pronunciar-se, sob proposta do Secretário-Geral, relativamente à abertura de concursos de admissão de pessoal;
g) Tomar conhecimento prévio das propostas relativas ao provimento do pessoal;
h) Pronunciar-se sobre os atos de administração relativos ao património da Assembleia Nacional Popular, incluindo a aquisição, doação, alienação,
expropriação, troca, cedência, aluguer arrendamento de quaisquer bens ou direitos a eles inerentes;
i) Pronunciar-se sobre a adjudicação de obras, realização de estudos e locação ou aquisição de bens e serviços cujos encargos sejam superiores a
um milhão e meio de francos cfa.
j) Demais competências que lhe são atribuídas pela presente lei ou por deliberação da plenária.
O Conselho de Administração é constituído por um número máximo de nove Deputados, ou seus substitutos, em representação dos Grupos Parlamentares, pelo Secretário-Geral da Assembleia Nacional Popular e por um representante dos Funcionários Parlamentares.
1. Compete ao Conselho de Administração:
a) Pronunciar-se sobre a política geral de Administração e os meios necessários a sua Execução;
b) Definir as linhas orientadoras para elaboração dos planos de atividades plurianuais e anuais, bem como a elaboração e execução do Orçamento da
Assembleia Nacional Popular;
c) Propor ao Presidente da Assembleia Nacional Popular a contração de crédito para o equilíbrio orçamental para o atendimento das necessidades
urgentes;
d) Elaborar o Relatório e Conta gerência da Assembleia Nacional Popular;
e) Controlar trimestralmente a situação financeira da Assembleia Nacional Popular;
f) Pronunciar-se, sob proposta do Secretário-Geral, relativamente à abertura de concursos de admissão de pessoal;
g) Tomar conhecimento prévio das propostas relativas ao provimento do pessoal;
h) Pronunciar-se sobre os atos de administração relativos ao património da Assembleia Nacional Popular, incluindo a aquisição, doação, alienação,
expropriação, troca, cedência, aluguer arrendamento de quaisquer bens ou direitos a eles inerentes;
i) Pronunciar-se sobre a adjudicação de obras, realização de estudos e locação ou aquisição de bens e serviços cujos encargos sejam superiores a
um milhão e meio de francos cfa.
j) Demais competências que lhe são atribuídas pela presente lei ou por deliberação da plenária.
Temporária
Apelido
Data Instalação
Data Prevista Término
Novo Prazo
Data Término