CP - Comissão Permanente
Dados Básicos
Nome
Comissão Permanente
Sigla
CP
Comissão Ativa?
Sim
Tipo
Comissão Permanente
Data de Criação
18/08/1994
Unidade Deliberativa
Sim
Data de Extinção
Dados Complementares
Local Reunião
Sala de Reunião da Comissão permanente
Data/Hora Reunião
Tel. Sala Reunião
Endereço Secretaria
Tel. Secretaria
Secretário
Finalidade
Entre as sessões legislativas e durante o período em que a Assembleia Nacional Popular se encontre dissolvida, funciona a Comissão Permanente da Assembleia Nacional Popular.
A Comissão Permanente é presidida pelo Presidente da Assembleia Nacional Popular e é composta pelos Vice-presidentes e por doze Deputados indicados pelos partidos, de acordo com a sua representatividade na Assembleia.
A Comissão Permanente responde e presta contas de todas as suas atividades perante a Assembleia Nacional Popular.
Compete à Comissão Permanente:
a) Acompanhar as atividades do Governo e da Administração;
b) Exercer os poderes da Assembleia Nacional Popular relativamente aos mandatos dos Deputados;
c) Promover a convocação da Assembleia Nacional Popular sempre que tal se afigure necessário;
d) Preparar a abertura das sessões;
e) Pronunciar-se sobre a declaração do estado de sítio e de emergência;
f) Decidir as reclamações sobre inexatidões dos textos de redação final dos Decretos e resoluções da Assembleia.
g) Designar representações e deputações, de acordo com os princípios estabelecidos nos artigos 37.° e 38.°
h) Aprovar propostas da Ordem do Dia.
A Comissão Permanente é presidida pelo Presidente da Assembleia Nacional Popular e é composta pelos Vice-presidentes e por doze Deputados indicados pelos partidos, de acordo com a sua representatividade na Assembleia.
A Comissão Permanente responde e presta contas de todas as suas atividades perante a Assembleia Nacional Popular.
Compete à Comissão Permanente:
a) Acompanhar as atividades do Governo e da Administração;
b) Exercer os poderes da Assembleia Nacional Popular relativamente aos mandatos dos Deputados;
c) Promover a convocação da Assembleia Nacional Popular sempre que tal se afigure necessário;
d) Preparar a abertura das sessões;
e) Pronunciar-se sobre a declaração do estado de sítio e de emergência;
f) Decidir as reclamações sobre inexatidões dos textos de redação final dos Decretos e resoluções da Assembleia.
g) Designar representações e deputações, de acordo com os princípios estabelecidos nos artigos 37.° e 38.°
h) Aprovar propostas da Ordem do Dia.
Temporária
Apelido
Data Instalação
Data Prevista Término
Novo Prazo
Data Término