AEFPCI - CEP-Assuntos Económicos, Financeiros, Plano, Comércio e Indústria
Dados Básicos
Nome
CEP-Assuntos Económicos, Financeiros, Plano, Comércio e Indústria
Sigla
AEFPCI
Comissão Ativa?
Sim
Tipo
Comissões Especializadas Permanentes
Data de Criação
18/09/1994
Unidade Deliberativa
Não
Data de Extinção
Dados Complementares
Local Reunião
Sala de Reunião das Comissões
Data/Hora Reunião
Tel. Sala Reunião
Endereço Secretaria
Tel. Secretaria
Secretário
Finalidade
São atribuições da Comissão as questões que tenham por objetivo a apreciação de legislação e politicas públicas e privadas referente aos assuntos Económicos, Financeiros, Plano, Comércio e Indústria.
No uso das suas atribuições compete à Comissão:
a) Apreciar na generalidade e na especialidade as propostas de lei das grandes opções do plano e orçamento do Estado, salvo nas matérias exclusivamente reservadas à apreciação em Plenário;
b) Apreciar a orientação plurianual da despesas públicas que possa ser votada no âmbito de futuros orçamentos;
c) Acompanhar as políticas económicas, financeiras, do plano, comércio e indústria, bem como sua execução;
d) Apreciar os projetos ou propostas de lei e respetivas propostas de alteração, bem como os projetos e propostas de resolução que lhe sejam submetidos pela Mesa da Assembleia Nacional Popular, votar na especialidade os textos aprovados na generalidade pelo Plenário e efetuar a sua redação final;
e) Apreciar as petições dirigidas à Assembleia Nacional Popular que sejam do seu âmbito;
f) Tomar conhecimento de questões políticas e administrativas que sejam do seu âmbito e fornecer à ANP, quando esta julgar conveniente, elementos necessários à apreciação do Governo e da Administração;
g) Verificar o cumprimento pelo Governo e pela Administração das leis e resoluções da ANP, no âmbito das suas atribuições, podendo sugerir as medidas consideradas convenientes;
h) Propor ao Presidente da ANP a realização de um debate no Plenário, sob matéria da sua competência, para que a conferencia julgue da sua oportunidade e interesse;
i) Elaborar e aprovar o seu regulamento.
No uso das suas atribuições compete à Comissão:
a) Apreciar na generalidade e na especialidade as propostas de lei das grandes opções do plano e orçamento do Estado, salvo nas matérias exclusivamente reservadas à apreciação em Plenário;
b) Apreciar a orientação plurianual da despesas públicas que possa ser votada no âmbito de futuros orçamentos;
c) Acompanhar as políticas económicas, financeiras, do plano, comércio e indústria, bem como sua execução;
d) Apreciar os projetos ou propostas de lei e respetivas propostas de alteração, bem como os projetos e propostas de resolução que lhe sejam submetidos pela Mesa da Assembleia Nacional Popular, votar na especialidade os textos aprovados na generalidade pelo Plenário e efetuar a sua redação final;
e) Apreciar as petições dirigidas à Assembleia Nacional Popular que sejam do seu âmbito;
f) Tomar conhecimento de questões políticas e administrativas que sejam do seu âmbito e fornecer à ANP, quando esta julgar conveniente, elementos necessários à apreciação do Governo e da Administração;
g) Verificar o cumprimento pelo Governo e pela Administração das leis e resoluções da ANP, no âmbito das suas atribuições, podendo sugerir as medidas consideradas convenientes;
h) Propor ao Presidente da ANP a realização de um debate no Plenário, sob matéria da sua competência, para que a conferencia julgue da sua oportunidade e interesse;
i) Elaborar e aprovar o seu regulamento.
Temporária
Apelido
Data Instalação
Data Prevista Término
Novo Prazo
Data Término